A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte voltou a discutir a implantação da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal, popularmente conhecida como a Lei da Água. Proposta pelo deputado Francisco do PT, presidente da Frente Parlamentar das Águas, a reunião aconteceu nesta quarta-feira (21) e tratou do impacto, da legalidade, dos prejuízos e dos benefícios da taxação da água bruta. O encontro reuniu deputados, representantes de sindicatos, associações, comitês hidrográficos, entidades, universidades e sociedade civil.
“O objetivo principal desta reunião é compreender efetivamente o que está sendo proposto, principalmente esclarecer sobre a falta de informação e as inverdades contadas sobre o tema”, disse Francisco ao abrir os trabalhos.
Thiago Gil, representante da Agência Nacional das Águas (ANA) esteve presente na reunião e em sua fala explicou a importância da regulamentação da lei em sua plenitude. “É preciso destacar que essa regulamentação não é uma opção, é lei e precisa ser implantada. Estamos focando apenas na taxação da água bruta mas a lei é muito mais abrangente e representa muito. Há uma cobrança pelo uso da água bruta que vai voltar através de outros benefícios para os usuários da bacia”, explicou.
O secretário estadual de recursos hídricos, Paulo Varela Lopes, esclareceu alguns pontos da lei, que vêm gerando dúvidas na população, como a garantia de isenção da agricultura familiar e dos produtores de áreas irrigadas com até 10 hectares de terra, assim como os enquadrados na lei nº 10.925 e informou que o resultado da cobrança constituirá recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERNH) que será utilizado nas bacias hidrográficas do Estado conforme plano de aplicação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).