Os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, explica as mudanças.
De acordo com Igor, agora, existem agravantes específicos para ações cibernéticas: estelionato que envolve o roubo de contas de WhatsApp, por exemplo, pode gerar penas de até oito anos de prisão – três anos a mais do que a pena base desse tipo de delito. “Com a nova redação, o crime de invasão, como a instalação de aplicativos espiões e malwares, passou a ser mais abrangente. Antes, certas condutas criminosas, incluindo a cópia de dados abertos, não poderiam ser enquadradas nesse artigo”, diz.