O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, Airton Pinheiro, indeferiu a tutela de urgência pretendida pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande Do Norte que, em ação ajuizada contra o Município de Natal e Coopmed-RN.
Na oportunidade, ele requereu, liminarmente, que os demandados se abstivessem de promover qualquer redução na hora trabalhada dos médicos prestadores de serviços no Hospital de Campanha até o fim do estado de calamidade, em razão da pandemia.
Sua decisão foi fundamentada em uma série de argumentos, entre eles que os novos valores pactuados representam verdadeira correção da distorção inicialmente verificada e que os médicos que não estejam satisfeitos com os novos valores pactuados não são obrigados a aceitar o convite da cooperativa para participar da escala, posto que nesta modalidade de organização de trabalho não há compulsoriedade, mas apenas mera liberalidade em aceitar ou não o convite.