Segurança nas informações e economia de tempo são alguns dos fatores positivos da carteira de trabalho digital. Válida desde setembro de 2019, o documento conta com um aplicativo para smartphones e traz as principais informações sobre os contratos laborais. Atualizações salariais, férias e comprovantes de recebimento podem ser atualizados e acompanhados por empregador e colaborador.
O registro na carteira de trabalho é a formalização da vida profissional do trabalhador, segundo o que reforça Andressa Paz, profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. “O histórico no documento assegura que o profissional possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber. Além disso, garante que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei”, reforça a profissional.
A emissão da carteira de trabalho física será feita em carácter excepcional, como lembra Andressa. Entretanto, mesmo que o documento tenha deixado de ser impresso desde setembro de 2019, é recomendado guardá-lo, com os registros anteriores. “A carteira de trabalho física é um documento e suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em qualquer aspecto das anotações. Esses podem ser de grande valia quando do pedido de aposentadoria junto ao INSS”, explica a profissional.
Nos dias atuais, a ausência de registro em sistema tem sido cada vez menor. Entretanto, em algumas situações, informações de trabalho relativas aos anos 1980 são comuns de apresentar divergências entre o documento físico e sistema da previdência e emprego. “Como todo sistema informatizado, há erros sistémicos. É um período de adaptação do cidadão, que também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas”, aponta Andressa.