Por William Medeiros.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal por aplicação irregular de verbas da Secretaria Municipal de Educação (SME) em programas e projetos vinculados à área da Saúde municipal. O Município deverá devolver todo o montante executado irregularmente das verbas da educação, com programas suplementares de saúde e assistência social, por período a ser contabilizado entre os exercícios financeiros de 2010 até 2013, na quantia apurada em R$ 9.800.603,32, devidamente atualizado, valor este a ser depositado nas contas inerentes à Secretaria Municipal de Educação.
O magistrado declarou a inconstitucionalidade de dotações orçamentárias de diversos programas e projetos do Município de Natal que, a despeito da natureza eminentemente assistencial e de saúde, estariam sendo destinatários, irregularmente, de verbas da Secretaria Municipal de Educação.
A Justiça Estadual também condenou o Município de Natal de se abster de inserir novos Programas ou Projetos referentes à saúde, à assistência social ou revestido de qualquer outra natureza, na pasta orçamentária da Educação, garantindo o cumprimento da vinculação dos recursos da educação exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em caso de desobediência, fixou pena de multa correspondente à quantia de R$ 10 mil para cada execução de valor das contas da Secretaria Municipal de Educação que não esteja em consonância com a manutenção e desenvolvimento do ensino, e em desacordo com a sentença judicial, valor a ser revertido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do Município de Natal.