Por William Medeiros.
A Prefeitura de Mossoró está proibida de aprovar projetos de arquitetura e urbanismo, assim como conceder licenças para construções públicas ou particulares, na zona urbana, rural e áreas especiais, que descumpram as normas brasileiras de acessibilidade. A determinação da Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública.
A proibição vale também para ampliações ou reformas. E ainda para aqueles que não possuírem memorial descritivo de acessibilidade e planta que contemple as disposições da legislação e normas pertinentes.
Na liminar, o Juízo foi específico ao também desautorizar o Município a conceder habite-se e a certidão de característica às edificações públicas ou de uso coletivo que não observem integralmente o projeto aprovado ou que descumpram as normas de acessibilidade.
O Município deverá exigir a apresentação de projetos de construção e/ou reformas de obras públicas (municipal, estadual ou federal) em conformidade com estas normas e também com o código de obras municipal. A exigência deverá ser feita para qualquer edificação pública ou privada destinada ao uso coletivo.