Por William Medeiros.
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Governo do Rio Grande do Norte adquira novas viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar do RN, bem como realize a adequada manutenção dos veículos já pertencentes à corporação, permitindo sua efetiva utilização.
Com isso, o Estado deve adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor 1.6), uma viatura Pick-Up 4×4, uma viatura operacional tipo ambulância suporte básico e uma viatura operacional tipo Pick-up 4×4 para salvamento.
“Ora, é cediço que a atividade de Bombeiro é um serviço único e essencial, tendo influência considerável sobre a população, que se encontra atendida de maneira precária e, dessa forma, prejudicada, pois está sendo privada de um serviço eficiente”, relatou o magistrado.