Por William Medeiros.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu o registro do Partido Republicano da Ordem Social – PROS/RN, presidido pelo Deputado Estadual Albert Dickson, em virtude da não prestação de contas. O processo teve relatoria do Juiz Wlademir Capistrano tratou da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (26).
O órgão técnico responsável pela análise das contas identificou lacunas, especialmente sobre a irregularidade da representação judicial e a necessidade de apresentação de peças obrigatórias/esclarecimentos necessários ao exame das contas. O partido e seus dirigentes foram, por duas vezes, devidamente intimados pelo TRE-RN para se manifestar acerca dessas demandas, mas nenhuma resposta foi dada.
Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis – Albert Dickson de Lima (Presidente) e Paulo Henrique Barbosa Xavier (Tesoureiro) – estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual regularização.