Por William Medeiros.
O Tribunal Pleno do TJ potiguar declarou a inconstitucionalidade as Leis Complementares nº 11/2008 e 15/2009 do Município de Jucurutu que criaram os cargos comissionados de contador e procurador do poder legislativo municipal, em total violação ao princípio da separação dos poderes e à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
O Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 11/2008 e nº 15/2009 do Município de Jucurutu, afirmando que as normas criaram cargos de provimento em comissão, porém, em verdade, “não criaram quaisquer cargos, antes criaram nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Pública de Jucurutu, não consta expressamente de lei”. O PGJ alegou também que qualquer cargo público deve ser criado por lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder respectivo, na inteligência do que dispõem os artigos.
De acordo com o PGJ, “os cargos de Procurador e Contador não requerem, em regra, uma especial confiança do Chefe do Poder Executivo, uma vez que as suas atribuições são de natureza burocrática, estando relacionadas às atividades permanentes da Administração Municipal”.
Sustentou que as leis “em análise se ressentem de inconstitucionalidade, na medida em que os cargos públicos por ela[s] criados (na verdade, supostos cargos públicos) não possuem competências, atribuições ou vencimentos, burlando, dessarte, a exigência constitucional”, como decidiu inclusive o STF ao julgar o RE 725.190/RN, julgando matéria semelhante à ora debatida.