Por William Medeiros.
Após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 1ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou o ex-secretário municipal de Administração Sebastião de Almeida Medeiros à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
O processo diz respeito a omissões da publicação dos editais na modalidade convite e, em diário oficial, das inexibilidades do evento Mossoró Cidade Junina. O MPRN conseguiu demonstrar que os procedimentos licitatórios nas modalidades convites e inexigibilidade não foram publicados conforme exige a Lei de Licitações.
A Justiça concordou com os fatos narrados pelo MPRN que apontam que 19 licitações na modalidade convite do Mossoró Cidade Junina não apresentavam comprovantes que atestem a publicação dos editais. Já em relação as inexigibilidade, oito não foram publicadas na imprensa oficial.
Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação. Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o juízo reconheceu a prática de dano ao erário, mas não aplicou a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos