Por William Medeiros.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira (23) denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na qual o deputado estadual Ricardo Motta é acusado pela prática, em tese, dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais e testemunhais.
O inquérito foi remetido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e recebido como Ação Originária (AO 2275) no Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que mais da metade dos desembargadores do TJRN se declarou suspeito para atuar no caso. A remessa foi realizada com base no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, que confere competência ao STF em processos nos quais mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
De acordo com a denúncia do MPRN, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões dos cofres do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN), mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da Operação Candeeiro, deflagrada pelo MPRN em setembro de 2015.