Por William Medeiros.
Com objetivo de fiscalizar a venda de combustíveis para os candidatos que estão participando das Eleições 2018 e evitar casos como o uso da verba de campanha para compra de votos, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação aos postos de gasolina e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN). Todas as aquisições deverão ser formalizadas por meio de “contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o seu pagamento”.O Processo em questão não deve interferir no atendimento dos demais clientes.
A Lei das Eleições (9.504/97) aponta que a distribuição gratuita e desmedida de bens ou de valores (incluídos aí os combustíveis) em período eleitoral pode configurar crime de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral). A prática pode resultar também em representação por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa. O cidadão que souber de irregularidades envolvendo qualquer conduta vedada no período eleitoral pode denunciar o caso por meio da Justiça Eleitoral, com o aplicativo Pardal, ou ao Ministério Público Eleitoral, pela Sala de Atendimento ao Cidadão.
Foto: Divulgação/ Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN).