Por William Medeiros.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, com atribuição na defesa dos direitos da infância e da juventude, recomendou ao prefeito da cidade que adote as medidas administrativas necessárias e passe a ofertar regularmente serviço de transporte em prol das crianças e adolescentes residentes nos bairros de Parque das Árvores, Toca da Raposa e Parque do Jiqui para o prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Nova Parnamirim.
O gestor deve garantir que os infantes frequentem regularmente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) oferecido na referida unidade socioassistencial. A recomendação deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias.
No documento, o MPRN comenta que, na proteção social básica, além da oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), oferta-se o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
Uma investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim apurou a ausência da oferta de serviço de transporte de crianças e adolescentes residentes nos referidos bairros ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, prestado pelo CRAS Nova Parnamirim, que integra a proteção básica.
A Prefeitura de Parnamirim tem cinco dias para informar o MPRN se vai atender a recomendação ministerial, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.