Por William Medeiros.
O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil. A Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também quer que secretário da Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria nº 770, de 4 de novembro de 2016, que cria a comissão. A secretaria de administração tem um prazo de 5 dias para revogar a portaria e anule todos os atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à designação de uma nova comissão. Ela tem 10 dias para tomar essa providência.
Foram ignoradas as regras de participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da própria Polícia Civil. A Procuradoria Geral do Estado também apontou diversas irregularidades na contratação de empresa para a organização do concurso público mediante dispensa de licitação. Entre as elas, foi detectado que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso como membro
efetivo.
O secretário da Administração e dos Recursos Humanos e a delegada-geral de Polícia Civil têm prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário que providências irá tomar em relação à recomendação.
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