Por William Medeiros.
O candidato a governador pela coligação 100%RN, ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo(PDT), terá direito de resposta na propaganda eleitoral de Robinson Faria (PSD)por determinação do juiz eleitoral Ricardo Tinoco de Goes, que considerou ofensiva veiculação de inserções em redes sociais do atual governador.
Trata-se de Representação, com pedido de liminar, ajuizada por Coligação 100% RN e Carlos Eduardo Nunes Alves em desfavor de Coligação Trabalho e Superação e Robinson Mesquita de Faria, por suposta irregularidade na propaganda eleitoral transmitida no perfil do candidato Representado no Instagram, na conta robinsonfaria.
Sustentam, em síntese, que o vídeo impugnado divulga, por meio de insinuação maliciosa, fatos sabidamente inverídicos e ofensivos à honra do candidato Carlos Eduardo Alves, capaz de comprometê-lo perante o eleitorado.
Aduzem, ainda, que “a veiculação sob análise, por meio de insinuação maliciosa, distorce afirmação do Candidato Representante, referente ao tratamento que a polícia do seu Governo dispensará a criminosos, para atingir a sua honra, e fazer crer que o mesmo ‘esconde do povo’ que protege bandidos. É flagrante o insulto pessoal. O Candidato da Coligação Representante jamais pactuou com bandidos e afirmação nesse sentido é manifestadamente caluniosa e difamatória, e atinge diretamente a sua honra” (ID 95022, p. 2).
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para conceder o direito de resposta aos Representantes, com o tempo de 1’ (um minuto) para manifestação na propaganda eleitoral na internet.
Foto: Frankie Marcone.