Por William Medeiros.
A coligação 100%RN, representada pelo advogado Rodrigo Alves, representou contra o candidato Robinson Faria (PSD), em virtude da circulação irregular de carros de som do candidato no Interior.
O juiz Ricardo Tinôco deferiu a liminar e determinou a proibição imediata da reexibição e eventuais veiculações da propaganda irregular por meio de carro de som, devendo ser usada somente dentro dos limites da legislação eleitoral, sob pena de estipulação de multa por cada reiteração comprovada da conduta vedada, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitando-se o valor máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Foto: Reprodução/Blog do Seridó.