Por William Medeiros.
A Prefeitura do Natal publicou nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Município, as condições que regulamenta as condições sanitárias do abastecimento de água potável por carros-pipas. O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de n.º 5.118 de 22 de julho de 1999 ou outra Legislação que a substitua.
O objetivo é estabelecer padrões que devam ser adotados, no âmbito do Município do Natal, para garantir as condições sanitárias do abastecimento de água potável por carros-pipas para consumo humano, com a finalidade de minimizar o risco sanitário para doenças de transmissão e de origem hídrica.
A atividade de abastecimento de água potável por carros-pipas, por empresas juridicamente constituída ou pessoas físicas, deverão por elas adotar as seguintes medidas para habilitação: cadastro; licença sanitária (alvará); veículo de uso exclusivo para este fim; os veículos dos carros-pipas devem estar em condições sanitárias adequadas; obedecer as seguintes condições de limpeza e desinfecção do veículo de acordo com as normas do Decreto N.º 11.568/13/08/2018. Esses serviços deverão estar cadastrados no Serviço de Vigilância Ambiental Municipal e Sanitária Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos órgãos competentes de Vigilância Sanitária e Ambiental, se responsabilizará pela execução das atividades de inspeção para o controle das condições sanitárias do abastecimento de água potável realizado por veículo transportador de água por carros-pipas e o seu licenciamento.