Por William Medeiros.
A árvore situada na Rua Antônio Mor, na Vila de Ponta Negra, em Natal, poderá ser a primeira árvore da cidade a ser declarada “imune à supressão”. O título garante que o vegetal não possa ser retirado do local e é assegurado pelo Plano Diretor da capital. Esse é o resultado da reunião de conciliação realizada na tarde desta quarta-feira (26), na sede das Promotorias de Justiça, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e de Serviços Urbanos (Semsur), como também da comunidade.
A promotora de Justiça Gilka da Mata explicou que a proposta de conciliação foi indicada pelo Ministério Público, pelo fato de que existe um clamor por parte dos moradores da Vila de Ponta Negra no sentido da manutenção do vegetal no local em que se encontra. Foi apurado que, diante do laudo do Município de Natal, através da Semsur, que sugeriu a possibilidade de derrubar a árvore do local, a comunidade se organizou, realizou um abaixo-assinado e encaminhou ao Ministério Público o pleito para não se retirar a árvore do local.
A representante ministerial também sustentou que a proposta de conciliação tem como base o Plano Diretor de Natal, que estabelece que “qualquer árvore do Município pode ser declarada imune à supressão por motivo de sua localização, raridade ou antiguidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico ou de sua condição de porta-semente, ficando sua proteção a cargo do Poder Público”.
“Entendemos que o clamor da população justifica o interesse histórico em se conservar a árvore no local. A árvore é tão representativa que até mesmo quando as ruas da Vila de Ponta Negra foram pavimentadas, a espécie foi preservada, mesmo estando situada praticamente no meio da rua”, destacou.
Diante de tudo o que foi exposto na reunião, foi questionado pela promotora de Justiça se seria possível que o Município de Natal realizasse um trabalho de melhoria da saúde do vegetal, uma vez que há notícia nos autos de que há algumas partes da árvore com cupim.
Ao final da reunião, foram acordados alguns encaminhamentos: a Semurb avaliará o que será necessário para dar início ao procedimento administrativo, para declarar a árvore como imune à supressão e a Semsur, por sua vez, tomará as medidas necessárias para melhoria da saúde do vegetal em apreço, informando ao MPRN as diligências realizadas e o cronograma das demais diligências que deverão ser tomadas.
A Promotoria de Justiça também se comprometeu a encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), solicitando uma vistoria no local para avaliação das medidas que podem ser tomadas para evitar que veículos de grande porte transitem pela rua, de forma a não agredir o vegetal que se pretende proteger e manter no local. Por fim, a Semurb deverá informar ao MPRN a situação do procedimento para declaração do vegetal como imune, no prazo de 30 dias.
Foto: Canindé Soares.