Por William Medeiros.
O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao capelão do monumento dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, em São Gonçalo do Amarante, que não permita propaganda eleitoral feita verbal ou via informativos durante as comemorações festivas em homenagem aos Santos Mártires. O evento religioso começa no dia 24 deste mês e segue até 3 de outubro, dia dos Mártires. Caso a recomendação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multa. O pároco deve promover ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os participantes da Festa dos Santos Mártires, inclusive artistas, religiosos ou convidados.
A recomendação leva em consideração entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral que prevê que “a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, que por isso, deve ser uma prática vedada”. No documento, o MP Eleitoral frisa que “a utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”. O pároco deve informar as medidas adotadas ao MP Eleitoral no prazo de 20 dias. O não atendimento da recomendação importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.
Foto: Reprodução/Hilneth Correia.