Por William Medeiros.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Extremoz, ajuizou uma ação civil pública com obrigação de fazer e pedido de liminar para que a Justiça potiguar condene o atual prefeito, Joaz Oliveira Mendes da Silva, a adequar o Portal da Transparência disponibilizado pela Prefeitura de Extremoz às exigências estabelecidas na Lei de Acesso à Informação.
O MPRN pediu ainda que a Justiça determine o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil aplicada pessoalmente ao Prefeito de Extremoz.
A ação foi ajuizada em razão do descumprimento da recomendação expedida pelo Ministério Público dando o prazo de seis meses para implantação, alimentação e gerenciamento do portal de acesso à informação do município, além da criação e estruturação do serviço de informação ao cidadão. Finalizado o prazo estipulado na recomendação, o resultado foi a constatação de que as irregularidades não foram sanadas, tendo a Prefeitura limitado-se a criar o portal eletrônico, sem alimentá-lo com os dados necessários.
Antes, em junho, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil para apurar e sanar eventual descumprimento à Lei de Acesso à Informação, bem como à regularização do portal da transparência e do serviço de acesso ao cidadão por parte da Prefeitura de Extremoz.
Durante a investigação, o MPRN realizou avaliação no site e nas ferramentas de comunicação usadas pela Prefeitura. A análise foi realizada com base em checklist disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Combate à Sonegação Fiscal do MPRN, elaborado com base em quesitos legais colhidos nas Leis de Acesso à Informação e da Transparência, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
Foto: Reprodução/Portal Extremoz.