Por William Medeiros.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter na segunda instância a sentença da 2ª vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal que obriga o Governo do Estado ao cofinanciamento da política de assistência social junto aos municípios. O acórdão que confirmou a decisão de primeira instância foi votado à unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela negativa de provimento à apelação movida pelo Estado.
No documentos, os desembargadores afirmam que o cofinanciamento é uma obrigação do Estado e, segundo a lei, deve ocorrer por meio de transferência automática. A mencionada lei é federal e, portanto, “não procede a alegação do recorrente de que deveria haver lei estadual tratando do tema”, expressa o texto.
O dispositivo legal prevê que o financiamento da assistência social no Sistema Único de Assistência Social (Suas) é obrigação que deve ser efetuada, mediante cofinanciamento de todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Logo, trata-se de um modelo de gestão compartilhado ou solidário e que somente se viabiliza por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência.
Na ação civil pública ajuizada, o MPRN ressaltou que o cofinanciamento é efetuado com a participação no custeio dos benefícios eventuais e no apoio técnico e financeiro aos serviços, programas e projetos nos âmbitos local e regional. A medida também é efetiva para atender às situações emergenciais, além de prestar serviços regionalizados quando a demanda local não justifique a implantação de serviços municipais.
O MPRN também demonstrou que, ao não realizar os devidos repasses relativos ao confinanciamento das políticas públicas de assistência social com os municípios, o Estado vem prejudicando crianças e adolescentes atendidos pelos equipamentos e serviços do Suas – que estão em situação precária.
Foto: Reprodução/Blog A Fonte.