Por William Medeiros – com informações do Estadão.
A Procuradoria-Geral enviou ao Supremo na terça-feira, 21, manifestação na qual reitera denúncia contra o deputado estadual no Rio Grande do Norte Ricardo Motta (PSB), e pede que ela seja recebida pela Corte. A Procuradoria requer, ainda, que seja certificado junto à Secretaria Judiciária se foi cumprido o despacho que deferiu o compartilhamento de provas, feito pelo Ministério Público do Estado. O parlamentar é acusado de chefiar organização criminosa que teria atuado no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e desviou mais de R$ 19,3 milhões entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ao Tribunal de Justiça, mas devido ao fato de mais da metade dos integrantes da Corte ter se declarado ‘sob suspeição’ para julgar o caso, os autos foram remetidos ao Supremo em julho do ano passado, com base no artigo 102 da Constituição Federal.
A defesa de Ricardo Motta pediu o retorno do processo ao Tribunal de Justiça alegando ser possível aplicar ao caso o entendimento do STF no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, de que o foro por prerrogativa de função de deputados federais e senadores abrange somente os crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao seu exercício.
Para a procuradora-geral Raquel Dodge ‘não há cabimento no pedido da defesa’.
Na manifestação, ela salienta que a denúncia, já ratificada, foi encaminhada ao STF por razão distinta da prerrogativa de foro, mas baseada no artigo 102, I, “n” da Constituição.
“Quando Ricardo José Meirelles da Motta interpôs recurso de agravo contra decisão monocrática que determinou seu afastamento do cargo público, mais da metade dos desembargadores daquela Corte afirmaram suspeição para julgá-lo”.
A Procuradoria rebateu as afirmações de que houve cerceamento à defesa do parlamentar, que também alegou irregularidades no acordo de delação premiada de Gutson Johnson Giovanny Reinaldo Bezerra, ‘mas não apresentou nenhuma prova’.
A defesa do parlamentar alega ausência de justa causa para a abertura da ação penal. A Procuradoria afirma que a denúncia ‘é clara e concisa ao narrar os fatos imputados a Ricardo Motta, o que permitiu à defesa compreender a acusação e rechaçar seu mérito ponto a ponto’.
“Essa é a comprovação de que a denúncia é absolutamente apta, não havendo se falar em afronta aos princípios basilares da ampla defesa”, sustenta a Procuradoria.
A denúncia aponta Ricardo Motta como o líder de organização criminosa, que agia juntamente com outras pessoas para desviar recursos do Idema/RN por meio de transferência fraudulenta de verba pública para empresas previamente aliciadas pelo grupo.
No fim de outubro do ano passado, a PGR pediu ao Supremo o afastamento do deputado, do cargo, por 180 dias, depois que a Assembleia do Rio Grande do Norte, por meio de decreto legislativo, reverteu a decisão judicial que havia afastado o parlamentar das funções, mesmo com o processo em tramitação no Supremo.
Para Raquel Dodge, o Decreto Legislativo nº 2/2017, que autorizou o retorno de Motta às funções parlamentares, ‘afronta a autoridade de decisão judicial, além do princípio do pacto federativo’.
Segundo ela, a atitude do Legislativo estadual ‘ignorou a autoridade do próprio STF’.
Em agosto do ano passado, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse a tramitar na Suprema Corte, visto que mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se declararam suspeitos para atuar no processo.
Foto: Reprodução/Blog WSanta Cruz.