Por William Medeiros.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotora de Justiça de Mossoró, expediu recomendação para que a Prefeitura de Mossoró anule três contratos de comodato de bens públicos cedidos à iniciativa privada indevidamente. Investigação instaurada pela Promotoria de Justiça, que atua na defesa do patrimônio público, aponta que não há interesse público que justifique as doações.
O comodato é um contrato unilateral, benéfico e gratuito em que alguém entrega a outra pessoa uma coisa fungível, para ser utilizada por um determinado tempo e devolvida findo o contrato. “Previsto no Direito Privado, não sendo o instrumento adequado a ser utilizado pelo Poder Público para versar sobre a alienação de seus bens”, destaca a 19ª Promotoria de Justiça.
Para o MPRN, “toda e qualquer forma de desfazimento de propriedade integrante do acervo público, designado pelo termo genérico de alienação, pressupõe o perfeito atendimento de normas e requisitos específicos”. A recomendação da Promotoria de Justiça de Mossoró se baseia na Constituição do Rio Grande do Norte que estabelece que para que a doação de bens imóveis seja lícita, é necessária a presença pressupostos como autorização legal do Poder Legislativo, avaliação prévia do imóvel, interesse público justificado e processo licitatório.
Um dos imóveis em questão trata-se de um terreno cedido à uma academia de musculação. Para o MPRN, não há interesse público que justifique a doação direta. Outros dois terrenos foram cedidos em desconformidade com a legislação vigente a uma rede de supermercados e a uma empresa de fardamentos.
A Prefeitura de Mossoró tem 30 dias úteis para adotar as medidas necessárias para anulação dos contratos.
Foto: Reprodução/O mossoroense.