Por William Medeiros.
O Blog do BG publicou nesta segunda-feira (27) que o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves determinou uma série de medidas contra o deputado estadual Dison Lisboa. Dison teve suspensa a possibilidade de utilização do horário eleitoral gratuito, bem como não pode acessar os recursos dos fundos eleitorais.
Para o caso de os recursos já terem sido disponibilizados ao deputado, o juiz determinou o depósito em conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas ou o depósito judicial de caução equivalente em bens desimpedidos, no prazo improrrogável de 2 dias. O magistrado determinou multa inibitória, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por dia de descumprimento dos itens anteriores.
Foto: Reprodução/Tribuna do Norte.