Por William Medeiros.
A Justiça determinou ao Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sentença, o fornecimento de bomba de insulina e seus respectivos utensílios para uma cidadã portadora de diabetes a fim de realizar tratamento de saúde. No decorrer do processo a autora da ação demonstrou a necessidade do uso deste material com a apresentação de prescrição em laudo médico, e apresentou orçamento em valor superior a R$ 27 mil para aquisição do equipamento. Além disso, o Estado na condição de “réu não controverteu a matéria fática deduzida pela autora”, tornando desnecessária a produção de novas provas pelas partes.
A paciente comprovou também que devido ao descumprimento dessa liminar teve despesas, nos meses de fevereiro e março de 2015, para obter com recursos próprios parte dos medicamentos necessários à manutenção do seu tratamento, totalizando o valor de R$ 2.476,74. Assim, na parte final da sentença, foi julgada procedente a ação para o fornecimento imediato de todo o material médico prescrito para a paciente portadora de diabetes, e ainda condenou o estado ao ressarcimento da quantia mencionada acima, arcada como gastos pela autora no decorrer do processo.
Foto: Reprodução/Portal n10.