Por William Medeiros.
Os artesãos poderão receber uma espécie de “seguro-desemprego” em períodos em que estiverem impossibilitados de obter as matérias-primas necessárias ao seu trabalho em caso de interrupção das atividades. É o que determina o PLS 153/2015, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), na pauta da reunião desta terça-feira (7) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto, que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, cria o “Seguro Produção Artesanal” a ser pago pelo período de 1 à 3 meses ao artesão que não possui outra fonte de renda, nem que esteja inscrito em programas como o Bolsa-Família ou benefícios previdenciários continuados. Para receber o seguro, o artesão deverá comprovar ao menos 36 parcelas de contribuição ao INSS.
Para o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), a preocupação é válida pois “não se enquadra no âmbito do seguro-desemprego uma vez que os artesãos não estão incluídos na categoria de empregados o que inabilita o recebimento deste benefício. Quando pertencem a previdência social, normalmente os artesãos descontam como contribuinte individual”. Se passar pela Comissão, o Projeto segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
Foto: Waldemir Barreto.