Por William Medeiros.
Decisão confirma liminar e determina que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) reimplante, imediatamente, os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, indevidamente retirados dos servidores.
O pedido de pagamento do adicional pelo Estado, feito pelo Ministério Público do Trabalho, baseou-se no descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo governo em junho do ano passado. A partir de agora, além de cumprir as determinações listadas no TAC, a Secretaria de Estado da Saúde deve elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), definindo e aplicado o devido grau de insalubridade para cada servidor.
A sentença da juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal beneficia apenas quem se enquadra em situação de risco, no entanto, “quando o mesmo já vem sendo pago, sua retirada somente deve ser realizada mediante a comprovação técnica da ausência de malefícios à saúde do empregado”, disse a juíza, ainda afirmando que “se o servidor recebe o adicional, presume-se que labora sob o risco e a mudança de tal situação deve ser cabalmente comprovada, o que não se verificou nos autos”. Em caso de nova desobediência, a Secretaria de Saúde do Estado será multada em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado e por item descumprido. O valor será revertido para as instituições filantrópicas que atuem em Natal, sem fins lucrativos, cujos serviços sejam de reconhecido interesse público.
Foto: Reprodução/Portal N10.