Por William Medeiros.
A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) teria sido condenada condenada pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de Natal a pagar o 13° salário de 2017 aos trabalhadores da empresa que recebem acima de 4 mil reais. A ação judicial é movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (SINAI-RN). Na ação ajuizada, o Sindicato também cobrou o pagamento do décimo para os trabalhadores da DATANORTE e CEASA. O Juiz da 6ª Vara do Trabalho acatou a perícia solicitada nos cálculos do referido dissídio, e confirmou que a empresa cumpriu a sentença parcialmente. A perícia comprovou que a EMPARN não pagou as promoções por mérito devidas aos trabalhadores no período.
Em razão disso, o magistrado notificou as partes para uma tentativa de acordo no núcleo de conciliação do TRT, por descumprimento da decisão judicial, relativo a aplicação das promoções. Nesta segunda-feira (9) está marcada uma audiência de conciliação na ação de dissídio 2012/2013 dos trabalhadores da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN). O encotro acontecerá no Núcleo de Conciliação do TRT – tribunal Regional do Trabalho, às 14h30. Na ação, a Empresa cumpriu a sentença parcialmente, incorporando o índice de 7,16% nos contracheques dos trabalhadores, deixando, entretanto, de pagar as promoções. O SINAI pediu a execução da multa por descumprimento da decisão, calculada em 50 mil reais para cada beneficiário da ação.
Foto: Reprodução/Grancursos.