Por William Medeiros.
A mãe e o filho de ex-detento do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte serão indenizados pelo Estado do RN por danos morais e pensão indenizatória, em virtude morte do apenado enquanto encontrava-se sob a custódia do Poder Público, em presídio estadual, o que causou grave abalo moral aos familiares dele. O falecido foi assassinado via espancamento por outros detentos com objetos contundente, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao ente estatal.
Com isso, o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do RN ao pagamento da importância de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação judicial, a título de indenização por danos morais, totalizando o montante de R$ 100 mil, a ser acrescida de juros e correção monetária.
O magistrado condenou, ainda, o Estado a pagar ao filho da vítima pensão mensal, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai. O valor será de um salário mínimo, deduzindo-se deste 1/3 do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida. O valor deverá ser pago até o momento em que o filho integrar 21 anos de idade, ou até este completar 24 anos de idade, desde que, esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou a de seu óbito (o que ocorrer primeiro).
Foto: Reprodução/Agora RN.