Por William Medeiros.
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar o montante de R$ 9.062.500,00, em favor da General Motors do Brasil Ltda, embora incluído em nota de ofício o valor não teria sido pago. A empresa venceu uma Ação de Cobrança em que a montadora buscava a condenação do Estado em adimplir valores oriundos de contrato de fornecimento de 125 veículos ao ente estatal. A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que aplicou sobre o valor juros e correção monetária.
Em 17 de junho de 2010, a venda foi aprovada, cabendo a montadora entregar o material adquirido, no prazo de 90 dias, tendo cumprido sua obrigação. Contudo, a montadora afirmou que os pagamentos não foram realizados e, muito embora a empresa por inúmeras vezes tenha tentado obter êxito extrajudicialmente para o recebimento do respectivo crédito, todas as medidas pacíficas não tiveram sucesso, e assim não viu outra alternativa senão a propositura da ação judicial. O Estado do RN se defendeu alegando a impossibilidade do pagamento postulado, seja pelo disposto no decreto nº 21.939 de 15/10/2010, seja pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da alegada ausência de disponibilidade orçamentária. Com isso, requereu a improcedência dos pedidos autorais.
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