Por William Medeiros – com informações da agência senado.
Uma parcela dos royalties do petróleo deve ser aplicada na prevenção de desastres provocados por causas naturais ou por vazamento de elementos perigosos. É o que diz projeto de lei (PLS 227/2011), que altera as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, aprovado nesta nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “Tendo em vista a clara ligação entre exploração, transporte e manipulação do petróleo, e o risco de desastre de natureza tecnológica relacionados com produtos perigosos e com incêndio” por isso, para o relator do texto, Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), é justo utilizar os royalties do petróleo para investir na prevenção e compensar as famílias atingidas por desastres.
O projeto altera a Lei nº 9.478/97 – que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo – para determinar que no mínimo 20% dos recursos transferidos aos estados e municípios pelo fundo especial previsto no § 4º do art. 27 da Lei nº 2004/53 deverão ser destinados para prevenir desastres provocados por causas naturais ou por vazamento de elementos radioativos, bem como para atender à população e às áreas atingidas por esses desastres; remete a regulamento específico a previsão de um plano de contingência para os referidos desastres; estabelece, ainda no âmbito da alteração da Lei nº 9.478/97, que nas áreas localizadas no pré-sal contratadas sob o regime de concessão, a parcela dos royalties que cabe à administração direta da União será destinada integralmente ao Fundo Social (art. 47 da Lei nº 12.531/2010); determina que no mínimo 20% dos recursos transferidos pelo Fundo Especial deverão ser destinados para prevenir desastres provocados por causas naturais ou por vazamento de elementos radioativos, bem como para atender a população e as áreas atingidas por desastres; altera a Lei nº 12.351/2010 – que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social – FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos – para determinar que deverá ser contemplado pelos recursos do Fundo Social a prevenção de desastres naturais provocados por causas naturais ou por vazamento de elementos radioativos, bem como de atendimento à população e às áreas atingidas por desastres.
A proposta ainda passará por um turno suplementar de votação na CAE antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
Foto: Reprodução/Blog do Suébester Neri.