Por William Medeiros.
O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, declarou ilegal o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), denominado Operação Zero, determinando, em consequência, a sua imediata suspensão e o retorno imediato ao trabalho de todos os policiais civis, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado.
Em sua petição, o Estado do Rio Grande do Norte afirmou que, por iniciativa do Sinpol, os policiais civis do Estado paralisaram suas atividades no dia 13 de julho para protestar contra o atraso no pagamento do 13º salário. Alega que a paralisação causou inúmeros transtornos à população e aos policiais que não a aderiram, inclusive interditando vias de acesso às principais delegacias. Argumentou que o sindicato agendou assembleia extraordinária para o dia 19 de julho com a finalidade de aprovar a deflagração de nova paralisação, denominada Operação Zero.
A Procuradoria Geral do Estado requereu a declaração da ilegalidade da greve e o imediato retorno ao trabalho de todos os policiais civis que a ela aderiram, determinando-se ao sindicato que se abstenha de incitar os sindicalizados e agirem de forma contrária aos seus deveres funcionais, e solicitou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Foto: Sinpol/RN.