Por William Medeiros.
“Eu posso dizer com absoluta segurança e sem medo de ser contraditado que não somente neste processo (Operação Manus), mas em todos os processos a que responde o ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves, não se localizou um ato de contrapartida. Um ato de corrupção. Um ato em que Henrique tenha vendido o seu mandato”, essas foram algumas das palavras iniciais que usou o advogado de Henrique Alves (MDB), Marcelo Leal em entrevista ao programa Repórter 98 apresentado por Felinto Rodrigues. Para o crime de corrupção se configurar, é preciso que haja a contrapartida do agente público – ou a promessa dela. Marcelo aponta que os representantes das empresas acusadas de corromper Henrique Alves afirmaram que o ex-deputado não deu contrapartida a elas. Nesse caso, não há como configurar o crime de corrupção. A acusação a Alves tem dito que a corrupção ativa – das empresas – foi feita com doações declaradas – corrupção passiva – a Henrique Eduardo Alves.
A tese da defesa já prevaleceu no processo da Operação Sepsis, que tramita em Brasília. Com Alves tendo sido absolvido da acusação de corrupção. Mas foi condenado por lavagem de dinheiro. “Mas vamos recorrer porque essa condenação é sobre fato que já comprovamos que houve falsidade ideológica, ou seja, que o nome de Henrique foi usado para movimentar uma conta com recursos no exterior”, explicou Marcelo Leal.
*Com informações do Blog do BG*
Foto: Reprodução/IstoÉ.