Por William Medeiros.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em sua reunião desta terça-feira (17), aprovou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências e correspondentes bancários colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. De acordo com o que está no Projeto, entende-se como tempo razoável para o atendimento, no máximo 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
No Projeto de Lei consta ainda que as agências bancárias ficam obrigadas a fornecer aos seus usuários o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento, sendo o mesmo obrigatório para todos os setores e serviços oferecidos pela agência, inclusive na triagem. Sendo, portanto esse o tempo gasto com o atendimento. Agora a matéria segue para votação final no Plenário da Assembleia Legislativa, depois do recesso parlamentar.
Foto: Eduardo Maia.