Por William Medeiros.
A Associação dos Delegados de Polícia do RN (Adepol/RN) amparando-se na Lei Complementar n. 270/2004 (estatuto da Polícia Civil), o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o estado garanta aos delegados o recebimento de vantagem remuneratória (uma espécie de indenização) quando exercerem, cumulativamente, o cargo de que são titulares com o de outra unidade policial civil, sempre que os titulares desta, estiverem de férias ou afastados por qualquer motivo. O decreto expedido pelo Governador do Estado, suspendeu um direito previsto na Lei Complementar n. 270/2004 e determinou que o gestor designasse o policial para “responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos”.
Em razão do déficit de efetivo, as convocações para o exercício simultâneo de delegacias tem sido um expediente constante entre os delegados de polícia. Atualmente a Polícia Civil conta apenas com 27% do seu efetivo ideal. “Não se pode revogar o Estatuto da Polícia com base em um decreto estadual. O estado tentou aplicar aos delegados o mesmo aplicado a servidores que não têm disciplina própria em relação às substituições legais, neste caso o estatuto”, arrematou Fernando Jales, advogado da Adepol/RN.
Foto: Canindé Sores.