Por: William Medeiros.
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos passarão a ter a obrigação de comunicar por escrito o beneficiário as razões da negativa. A iniciativa, proposta pela deputada estadual Márcia Maia, passou pelas comissões técnicas na Assembleia Legislativa e deve ir a plenário para votação nos próximos dias. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita, podem ser entregues através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, exceto comunicação verbal. Segundo a parlamentar propositora da lei, a medida busca proteger o consumidor na relação com as operadoras de planos de saúde.
Se aprovada, a medida beneficiará os mais de 524 mil usuários de planos de saúde no Rio Grande do Norte. Ao todo, no país, são mais de 47 milhões de brasileiros com cobertura de planos médicos. “As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. Agora, com a lei, o consumidor receberá também as razões da negativa para poder tomar as providências que julgar necessárias”, destaca Márcia Maia. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor que prevê desde multa até suspensão ou cassação de licença de operação. Em caso de descumprimento dos termos da Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência não será admitida a aplicação de pena de multa inferior a 10 salários mínimos.
Foto: Assessoria Márcia Maia.