TSE Mantém cassação de prefeita e vice de São José do Campestre

Por William Medeiros.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges – candidatas eleitas aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeita do município de São José de Campestre (RN), nas eleições de 2016, o órgão entendeu entendeu que a decisão da Corte eleitoral potiguar se deu dentro da legalidade.

Com a decisão, as candidatas precisarão aguardar o julgamento do Recurso Especial pela Corte Superior.
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