A Câmara Municipal de Natal (CMN) publicou nesta quinta-feira (19) a promulgação da lei que cria e regulamenta o Registro Geral de Animais (RGA). O texto afirma que “todos os cães e gatos residentes em Natal deverão ser obrigatoriamente registrados no órgão municipal responsável da Secretaria Municipal de Saúde ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão”. E aqueles que desrespeitarem a medida, poderão ser multados em 10% do salário mínimo vigente.
Para o registro, serão preenchidos formulários timbrados em três vias, fornecidos, exclusivamente, pelo órgão municipal responsável, devendo deles constar, no mínimo, as seguintes informações: número do Registro Geral do Animal; data do registro; nome do animal; raça, sexo, cor; data de nascimento real ou presumida; nome, qualificação, endereço, telefone, registro de identidade (RG) e CPF do proprietário; e data da última vacinação obrigatória e nome do veterinário por ela responsável; além de data e assinatura do proprietário do animal. O local onde isso será providenciado não foi descriminado pela legislação. O proprietário do animal terá 30 dias para providenciar o documento caso o bicho seja encontrado na rua sem identificação. Para aqueles que se mudam para a capital potiguar, o prazo para providenciar é 60 dias. Se estiverem de férias, tem um prazo máximo para transitar na cidade de 45 dias.
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