Por William Medeiros.
Nesta quinta-feira (26), o juízo da 2ª vara da Infância e da Juventude de Natal deferiu todos os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na ação civil pública com pedido de urgência, ajuizada na última terça-feira (24), para determinar a contratação de professores efetivos para as escolas da capital por parte da Prefeitura.
A Justiça potiguar determinou que no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Natal deflagre os trâmites iniciais para realização de concurso público para educador infantil, professor pedagogo dos anos iniciais do Ensino Fundamental e professor de disciplinas, todos de caráter efetivo. Caso a medida não seja cumprida, uma multa de mil reais por dia terá que ser paga por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte.
A Prefeitura fica obrigada a contratar imediatamente após a finalização do processo seletivo em curso, professores acima de quantidade de 400 vagas, até o máximo de 150 professores acima do limite legal, até a realização de concurso público. Os contratos de professores temporários que venceram ou vencerão nos meses de abril e maio de 2018 também deverão ser prorrogados pelo prazo de 60 dias.
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