Na noite desta quarta-feira (24), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Felipe Maia (DEM-RN) à Medida Provisória (MPV) 762/2016, que trata da prorrogação do prazo de não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias, cuja origem ou destino sejam portos localizados nas regiões Norte e Nordeste. A proposição seguiu para apreciação do Senado Federal.
“Aprovação importante para o Brasil e as regiões atendidas. A medida beneficiará o desenvolvimento econômico e ampliará o transporte de mercadorias no país. Percebemos que há uma grande demanda de transporte rodoviário, com isso um encarecimento dos fretes, refletindo uma ineficiência econômica e pressionando ainda mais os gastos públicos. O meio fluvial é mais uma possibilidade de transporte para as mercadorias que saem ou chegam a essas regiões”, explicou o deputado Felipe Maia.
O relatório do parlamentar prevê a extensão do prazo de não incidência sobre o frete até 2022, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. Para o relator, a matriz brasileira de transportes tem sido concentrada em rodovias e os investidores aquaviários estão sendo prejudicados. “O incentivo beneficiará aqueles que já estão investindo nesse modal e também os que querem começar a investir”, disse.