Donos de bares e restaurantes devem ficar atentos para a mudança na legislação, que entra em vigor no próximo dia 12 de maio. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tentará negociar uma regra de transição para que os estabelecimentos comerciais se adaptem à nova lei da gorjeta.
Segundo a contadora, Lidiane Amaral, a lei que regulamenta a gorjeta passará a ser incorporada ao salário dos garçons e funcionários. “Dessa forma, as empresas deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o valor das gorjetas”, explica. Ela conta, ainda que outra mudança prevê que os empregadores poderão reter uma percentagem da gorjeta para o pagamento de encargos trabalhistas, como fundo de garantia, INSS, FGTS, férias e 13º salário.
O valor é de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, e 33% para as demais empresas.