O Governo do Estado editou decreto nesta terça-feira, 07, que determina a não concessão de ajuda financeira pelos órgãos da administração pública estadual para custear despesas com festas carnavalescas.
O decreto 26.631 define que “Fica vedado aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta a concessão de auxílio financeiro, sob qualquer forma, como apoio ou patrocínio, para custear a realização de festividades carnavalescas”.
A decisão é motivada pelas dificuldades econômicas e financeiras que afetam o país e o Estado, e a grave crise hídrica que demanda grandes gastos com aquisição e distribuição de água.
No decreto, assinado pelo governador Robinson Faria, a administração estadual também argumenta que a decisão atende ainda à necessidade de priorizar o fornecimento à população dos serviços públicos essenciais e permanentes, principalmente nas áreas da saúde, segurança e educação.
O Governo ainda fundamenta a determinação na obediência aos princípios constitucionais da administração em respeitar a impessoalidade, a moralidade, a legalidade e a eficiência na racionalização das despesas públicas.