Governador do Estado, Robinson Faria sancionou a lei que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de dezembro 2016.
Proposta pelo Executivo Estadual, a lei é resultado de estudos da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática que elaborou o texto base e das discussões realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum estadual.
O intuito é promover o debate na comunidade escolar, visando fortalecer a Gestão Democrática, através da eleição para Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei fortalece a democratização e a autonomia dos processos da gestão do sistema estadual, adequando sua legislação para que as escolas possam, de fato, vivenciar uma democracia participativa em todos os aspectos.
Uma das principais alterações é a ampliação do mandato dos diretores e vice-diretores das escolas. A partir das próximas eleições, os gestores terão mandato de três anos à frente da administração da escola, ao invés de dois.