Fica assegurada aos consumidores usuários de estacionamentos privados de veículos, localizados no Estado, a cobrança proporcional ao tempo de permanência do veículo, devendo o serviço ser calculado de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face aos prestadores do serviço. Isso é o que registra o artigo primeiro de Projeto de Lei de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) que estabelece a cobrança de tarifa fracionada e proporcional nos estacionamentos privados.