O Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (22) a publicação da nova Lei que regulamenta o refinanciamento de créditos tributários e dá descontos de até 100% das multas, juros e acréscimos aos devedores do ICM, ICMS, IPVA e ITCD.
Com a nova Lei, número 10.112, de 21 de setembro de 2016, o Governo do Estado dá nova oportunidade para os devedores quitarem seus débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM), com o Imposto Sobre Circulação de Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de dezembro de 2015.