O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Jorge Carlos Meira Silva, em decisão provisória, concedeu limitar, a pedido da Coligação Frente Popular da Cidadania (PT-PCdoB), determinando a proibição do uso de imagens geradas para propagandas institucionais da Prefeitura de Natal, portanto pagas com recursos públicos, e de imagens internas de prédios públicos, na propaganda de televisão do prefeito e candidato à reeleição Carlos Eduardo Alves.