O Governo do Estado publicou na última quarta-feira (20) no Diário Oficial a Lei Complementar 569, de 19 de abril de 2016, que define as infrações e a aplicação de penalidades para a captação e uso irregular de águas no território do Rio Grande do Norte. As penalidades previstas para as infrações incluem advertência por escrito, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
A Lei adequa a utilização da água nos pressupostos da Política Estadual de Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem autorização do Poder Público, incluindo a perfuração de poços. Também é prevista punição para quem fraudar as medições dos volumes de água ou declarar valores diferentes dos medidos, e, ainda, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções.