O Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, que preside os processos em que há execução de uma dívida de R$ 110 milhões da Companhia de Limpeza de Natal, a Urbana, determinou o prazo de 60 dias para a empresa apresentar alternativas econômicas referentes ao aproveitamento da transformação de resíduos sólidos de Natal, que pertencem a Urbana.
Nesse mesmo prazo, deverão ser entregues dados em relação as contas da Urbana. O magistrado solicitou uma série de documentos para avaliar se há “confusão patrimonial entre a Urbana e a Prefeitura de Natal”.