O Governador encaminhou um projeto de lei (PL) à Assembleia Legislativa que assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência, que comprovem que não têm condições financeiras para custear as passagens.
De acordo com o PL serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e cuja deficiência as impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, se comparadas às pessoas ditas “normais”. “O Estado tem por obrigação garantir que a igualdade de direitos se aproxime e seja efetiva para o maior número de pessoas, inclusive e principalmente, aquelas que possuem algum tipo de deficiência”, justificou Robinson Faria.