Aprovado o Projeto de Lei 190/2015, de autoria do Governo do Estado, alterando a Lei 6.967/1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (22) da Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa.
“Ao analisarmos a proposta, naquilo que coube à Comissão de Finanças e Fiscalização, não restam evidenciadas quaisquer inadequações financeira e ou orçamentárias, por parte desta Casa Legislativa. A majoração de 2,5% para 3% será para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II do artigo 4º da Lei Estadual 6.967. Os veículos com mais de 10 anos de uso continuam isentos”, disse o relator da matéria, deputado Tomba Farias (PSB).